A Importância do PGR para Pequenas e Médias Empresas

importância do PGR vai muito além do simples cumprimento de uma exigência legal. O Programa de Gerenciamento de Riscos é hoje a principal ferramenta para estruturar a gestão de riscos ocupacionais dentro das empresas, especialmente para pequenas e médias organizações que precisam de segurança jurídica, organização e prevenção de passivos trabalhistas.

Desde a atualização da NR-01, o PGR passou a ser obrigatório e estratégico. Portanto, ignorar sua correta elaboração, implantação e acompanhamento pode gerar autuações, acidentes e fragilidade em fiscalizações e processos trabalhistas.

assessoria em PGR e gestão de riscos ocupacionais

O que é o PGR e qual sua base legal

O PGR é um programa previsto na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que substituiu o antigo PPRA previsto na NR-09. No entanto, diferentemente do modelo anterior, o PGR ampliou significativamente o conceito de prevenção.

Ele é composto por dois documentos essenciais:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais

  • Plano de Ação

Além disso, o PGR deve estar alinhado à NR-09, que trata da avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

A complexidade e a responsabilidade técnica do PGR

Apesar de muitos empresários acreditarem que o PGR é apenas um documento padrão, na prática ele exige alto grau de responsabilidade técnica. Isso ocorre porque o levantamento de riscos depende de análise real das atividades, processos, máquinas, ambientes e comportamentos organizacionais.

Consequentemente, um PGR mal elaborado pode:

  • omitir riscos relevantes;

  • subdimensionar medidas de controle;

  • comprometer a saúde dos trabalhadores;

  • gerar penalidades em fiscalizações.

Por esse motivo, a atuação de profissionais habilitados e de uma assessoria em segurança do trabalho é fundamental.

Levantamento de riscos: etapa crítica do PGR

O levantamento de riscos é o coração do Programa de Gerenciamento de Riscos. Nessa etapa, são identificados todos os perigos existentes nos ambientes de trabalho.

Entre os principais grupos avaliados estão:

  • riscos físicos, como ruído, calor e vibração;

  • riscos químicos, como poeiras, fumos e vapores;

  • riscos biológicos, como vírus, bactérias e fungos;

  • riscos ergonômicos, relacionados à postura e repetitividade;

  • riscos psicossociais, cada vez mais abordados pela NR-01.

  • riscos mecânicos, trabalho em altura, operação de máquinas, espaço confinado, eletricidade, inflamáveis e etc.

levantamento de riscos no PGR para empresas

Além disso, esse levantamento deve ser atualizado sempre que houver mudanças no processo produtivo.

Plano de ação: mais do que um documento

Após a identificação dos riscos, é elaborado o Plano de Ação do PGR. Nesse documento são definidas as medidas necessárias para eliminar ou controlar os riscos identificados.

Entretanto, o grande desafio das empresas está no cumprimento efetivo desse plano. Para que ele funcione, é necessário:

  • definir responsáveis pelas ações;

  • estabelecer prazos realistas;

  • acompanhar a execução;

  • registrar evidências das medidas adotadas.

Sem acompanhamento constante, o PGR perde sua função prática e passa a ser apenas burocrático.

Renovação e acompanhamento contínuo do PGR

Outro ponto essencial é entender que o PGR não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre, veja os gatilhos que podem exigir que você reavalie o PGR da sua empresa imediatamente:

quando deve-se renovar o PGR

Além disso, mesmo sem mudanças, a revisão periódica é fundamental para garantir que o programa continue refletindo a realidade da empresa, sendo sugerido uma análise global a cada 02 anos.

Como a VitalSeg atua na gestão do PGR

VitalSeg oferece assessoria completa na elaboração, implantação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos, atuando de forma estratégica junto às pequenas e médias empresas.

Os serviços incluem:

  • levantamento técnico detalhado dos riscos;

  • elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação;

  • acompanhamento da execução das medidas;

  • visitas técnicas programadas (semanais, quinzenais, mensais ou bimestrais);

  • suporte técnico contínuo ao empresário e ao RH;

  • integração do PGR com outros documentos e programas de SST.

Dessa forma, a empresa deixa de ter apenas um documento e passa a ter uma gestão real de riscos. Para saber mais do serviço de assessoria que a VitalSeg oferece, leia em nosso blog o artigo disponível aqui 👉A importância da assessoria em Segurança do Trabalho para empresas e RH“.

Benefícios do PGR bem estruturado

a importância de investir em um bom PGR

Portanto, investir em um PGR bem elaborado e contar com o suporte de profissionais altamente capacitados, é também investir para que a sua empresa não sofra penalidades diante dos órgãos de fiscalização e investir na saúde dos seus trabalhadores, reduzindo litígios trabalhistas, EPI´s equivocados, custos com exames médicos desnecessários e até o pagamento de insalubridades não devidas, já que o PGR bem elaborado é base para outros documentos como o PGR, LTCAT e Laudos de Insalubridade e Periculosidade.

Conclusão

A importância do PGR está diretamente ligada à proteção dos trabalhadores, à organização da empresa e ao cumprimento da legislação. Mais do que uma obrigação, ele é uma ferramenta estratégica de gestão.

Por isso, contar com uma assessoria especializada como a VitalSeg faz toda a diferença para garantir que o PGR seja eficaz, atualizado e alinhado à realidade da empresa.

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Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes

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