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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

É um conjunto de ações que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
 

Este programa foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78.
 

Neste programa são realizadas avaliações quantitativas e qualitativas (físicos, químicos e biológicos) bem como análise preliminar de riscos nos setores e processos de trabalho. Identificando medidas de prevenção já adotadas pela empresa e complementá-las se necessário.
 

O Documento deve conter como base: o levantamento dos riscos; planejamento anual com o estabelecimento de metas e prioridades; cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
 

O Programa tem a validade de 12 meses devendo passar por analise global pelo menos uma vez ao ano. Mudanças de endereço, layout e alterações no processo exigirão novas avaliações.

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