LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade
O LIP é um Laudo baseado nas Normas 15 e 16 do Ministério do Trabalho.
Neste documento é dimensionado se o trabalhador possui direito ou não a receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
O adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo regional), decorre em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Já o adicional de Periculosidade assegura ao trabalhador que possua atividades e operações com explosivos, inflamáveis líquidos e/ou gasosos, radiação ionizante, substancias radioativas e eletricidade, a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.