LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este laudo, exigido pela previdência social visa analisar as condições ambientais de trabalho, afim de comprovar a exposição do trabalhador a agentes agressivos que permitam ou não conceder a aposentadoria especial, conforme estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A quem se aplica o LTCAT?
A toda empresa que possua a partir de um funcionário registrado.
O LTCAT fundamenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deverá ser emitido pelo empregador a todos os seus empregados, comprovando ou não a exposição a agentes nocivos pelo assegurado do INSS, com o objetivo de conceder ou não a aposentadoria especial.
Uma vez elaborado, a empresa deverá atualizá-lo sempre que ocorrer as seguintes situações:
a) Alteração do layout do posto de trabalho;
b) Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;
c) Alteração ou adoção de tecnologia de proteção coletiva e/ou individual;
d) Alteração dos níveis de exposição estabelecidos do subitem 9.3.6 da NR-9 do MTE – Portaria nº 3.214/1978.