A Importância do PGR para Pequenas e Médias Empresas
A importância do PGR vai muito além do simples cumprimento de uma exigência legal. O Programa de Gerenciamento de Riscos é hoje a principal ferramenta para estruturar a gestão de riscos ocupacionais dentro das empresas, especialmente para pequenas e médias organizações que precisam de segurança jurídica, organização e prevenção de passivos trabalhistas.
Desde a atualização da NR-01, o PGR passou a ser obrigatório e estratégico. Portanto, ignorar sua correta elaboração, implantação e acompanhamento pode gerar autuações, acidentes e fragilidade em fiscalizações e processos trabalhistas.
O que é o PGR e qual sua base legal
O PGR é um programa previsto na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que substituiu o antigo PPRA previsto na NR-09. No entanto, diferentemente do modelo anterior, o PGR ampliou significativamente o conceito de prevenção.
Ele é composto por dois documentos essenciais:
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Inventário de Riscos Ocupacionais
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Plano de Ação
Além disso, o PGR deve estar alinhado à NR-09, que trata da avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
A complexidade e a responsabilidade técnica do PGR
Apesar de muitos empresários acreditarem que o PGR é apenas um documento padrão, na prática ele exige alto grau de responsabilidade técnica. Isso ocorre porque o levantamento de riscos depende de análise real das atividades, processos, máquinas, ambientes e comportamentos organizacionais.
Consequentemente, um PGR mal elaborado pode:
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omitir riscos relevantes;
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subdimensionar medidas de controle;
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comprometer a saúde dos trabalhadores;
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gerar penalidades em fiscalizações.
Por esse motivo, a atuação de profissionais habilitados e de uma assessoria em segurança do trabalho é fundamental.
Levantamento de riscos: etapa crítica do PGR
O levantamento de riscos é o coração do Programa de Gerenciamento de Riscos. Nessa etapa, são identificados todos os perigos existentes nos ambientes de trabalho.
Entre os principais grupos avaliados estão:
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riscos físicos, como ruído, calor e vibração;
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riscos químicos, como poeiras, fumos e vapores;
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riscos biológicos, como vírus, bactérias e fungos;
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riscos ergonômicos, relacionados à postura e repetitividade;
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riscos psicossociais, cada vez mais abordados pela NR-01.
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riscos mecânicos, trabalho em altura, operação de máquinas, espaço confinado, eletricidade, inflamáveis e etc.
Além disso, esse levantamento deve ser atualizado sempre que houver mudanças no processo produtivo.
Plano de ação: mais do que um documento
Após a identificação dos riscos, é elaborado o Plano de Ação do PGR. Nesse documento são definidas as medidas necessárias para eliminar ou controlar os riscos identificados.
Entretanto, o grande desafio das empresas está no cumprimento efetivo desse plano. Para que ele funcione, é necessário:
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definir responsáveis pelas ações;
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estabelecer prazos realistas;
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acompanhar a execução;
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registrar evidências das medidas adotadas.
Sem acompanhamento constante, o PGR perde sua função prática e passa a ser apenas burocrático.
Renovação e acompanhamento contínuo do PGR
Outro ponto essencial é entender que o PGR não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre, veja os gatilhos que podem exigir que você reavalie o PGR da sua empresa imediatamente:
Além disso, mesmo sem mudanças, a revisão periódica é fundamental para garantir que o programa continue refletindo a realidade da empresa, sendo sugerido uma análise global a cada 02 anos.
Como a VitalSeg atua na gestão do PGR
A VitalSeg oferece assessoria completa na elaboração, implantação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos, atuando de forma estratégica junto às pequenas e médias empresas.
Os serviços incluem:
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levantamento técnico detalhado dos riscos;
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elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação;
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acompanhamento da execução das medidas;
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visitas técnicas programadas (semanais, quinzenais, mensais ou bimestrais);
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suporte técnico contínuo ao empresário e ao RH;
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integração do PGR com outros documentos e programas de SST.
Dessa forma, a empresa deixa de ter apenas um documento e passa a ter uma gestão real de riscos. Para saber mais do serviço de assessoria que a VitalSeg oferece, leia em nosso blog o artigo disponível aqui “A importância da assessoria em Segurança do Trabalho para empresas e RH“.
Benefícios do PGR bem estruturado
Portanto, investir em um PGR bem elaborado e contar com o suporte de profissionais altamente capacitados, é também investir para que a sua empresa não sofra penalidades diante dos órgãos de fiscalização e investir na saúde dos seus trabalhadores, reduzindo litígios trabalhistas, EPI´s equivocados, custos com exames médicos desnecessários e até o pagamento de insalubridades não devidas, já que o PGR bem elaborado é base para outros documentos como o PGR, LTCAT e Laudos de Insalubridade e Periculosidade.
Conclusão
A importância do PGR está diretamente ligada à proteção dos trabalhadores, à organização da empresa e ao cumprimento da legislação. Mais do que uma obrigação, ele é uma ferramenta estratégica de gestão.
Por isso, contar com uma assessoria especializada como a VitalSeg faz toda a diferença para garantir que o PGR seja eficaz, atualizado e alinhado à realidade da empresa.
Sua empresa possui um PGR atualizado e acompanhado de forma contínua?
Entre em Contato com a VitalSeg e descubra como nossa assessoria em segurança do trabalho pode estruturar, implantar e acompanhar o PGR da sua empresa com responsabilidade técnica e foco em resultados.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
